Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ALUIZIO HENRIQUE DUTRA DE ALMEIDA FILHO
- Advogado
- ALUIZIO HENRIQUE DUTRA DE ALMEIDA FILHO (OAB 6263/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim – RN, 59141-010 Processo: 0804853-67.2025.8.20.5124 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PLAZA EXECUTADO: FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR S E N T E N Ç A
Vistos. O feito trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Tendo em conta o que consta na petição de Id. 155880300ss, o executado quitou o débito cobrado na inicial. A informação do adimplemento há de ser anotada e recebida, uma vez que é uma causa de extinção da execução. O artigo 924 prevê as hipóteses de extinção da execução, verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando:
I - a petição inicial for indeferida;
II - a obrigação for satisfeita;
III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;
IV - o exequente renunciar ao crédito;
V - ocorrer a prescrição intercorrente. No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, conforme informado em petição juntada pelo credor. Em face do exposto, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II e 925, ambos do CPC, para que surta os jurídicos e legais efeitos. Sem custas e sem honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se. Após, arquive-se, dispensando as intimações. Raphael Silva Soares Juiz leigo Submeto, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do Juiz de Direito. Homologação Com arrimo no art. 40, da Lei n.º 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, homologo na íntegra o projeto de sentença para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Parnamirim/RN, data do registro no sistema. LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da º 11.419/06)
