Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- LOURENNA NOGUEIRA FERNANDES
- Advogado
- LOURENNA NOGUEIRA FERNANDES (OAB 9578/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ Secretaria Unificada das Varas de Fazenda Pública Processo nº 0804875-63.2017.8.20.5106 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, em cumprimento a determinação retro e ao disposto no art. 11 da Resolução 017/2021-TJ/RN, de 02 de junho de 2021, intime a(s) o(s) douto(s) advogado(s) da parte requerente para, ciência do(s) alvará(s) expedido(s) no(s) ID(s) nº(s) 123274707, no prazo de 05 (cinco) dias.
Mossoró-RN, 11 de junho de 2024 FRANCISCO DAS CHAGAS DE MENESES JACOME Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
