Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO HILDOMAR DIAS
- Advogado
- ANDERSON PASCOAL DA SILVA VALERIO (OAB 23014/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER. Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Processo nº: 0804875-76.2025.8.20.5108 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO HILDOMAR DIAS REU: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA, FACEBOOK SERVIÇOS ON LINE DO BRASIL LTDA
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, ajuizada entre as partes supra. Determinada a emenda da inicial, foi a parte autora devidamente intimada, tendo deixado transcorrer in albis o prazo concedido (Id. 170742358).
É o relatório.
DECIDO. O art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, prevê que o indeferimento da inicial é causa de extinção do processo, sem resolução do mérito. Por seu turno, os arts. 320 e 321 disciplinam as hipóteses em que será indeferida a petição inicial. Vejamos: Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. Na hipótese dos autos, na Decisão de Id. 167819203 ficou determinado que se não fosse efetuado o pagamento das custas, seria procedido com o cancelamento da distribuição, conforme arts. 290, c/c 102, parágrafo único, e 485, X, CPC. Dito isto, a parte autora não efetuou o pagamento das custas.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas.
