Sentença
Decisão- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- BRUNO SANTOS DE ARRUDA
- Advogado
- BRUNO SANTOS DE ARRUDA (OAB 5644/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM Secretaria Unificada do 1° ao 4° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Autos n°: 0804883-39.2024.8.20.5124 Parte demandante: MARIA DO CARMO DA SILVA Parte demandada: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Considerando autorização judicial para fins de expedição do(s) competente(s) alvará(s) eletrônico(s) utilizando a ferramenta tecnológica do sistema eletrônico do SISCONDJ, INTIME-SE a parte autora por intermédio de seu causídico, para informar os dados de conta bancária de sua titularidade (Nome do titular da conta; CPF ou CNPJ do titular; Nome da instituição financeira; Código do Banco; Número da Agência e da Conta Corrente/Poupança), para crédito do valor disponibilizado em conta judicial, no prazo de 10 (dez) dias.
Parnamirim/RN, 4 de setembro de 2025. MARCELO BRUNO ARAUJO DE CARVALHO Analista Judiciário (Assinado eletronicamente na forma da Lei n°11.419/06)
