PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0804884-53.2025.8.20.5103 Requerente(s):
V. C. Z. e outros
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL, ajuizada por
V. C. Z. e FÁBIO ROBERTO KRELLING. Nos termos da Recomendação Conjunta nº 002/2009 do Procurador Geral de Justiça e Corregedor Geral do Ministério Público do RN, o Ministério Público vem declinando de sua intervenção em feitos como esse por não existir interesse de criança/adolescente ou incapaz, uma vez que os autores informaram que firmarão instrumento próprio para disciplinar as matérias atinentes aos alimentos e guarda dos filhos menores de idade.
É o breve relatório. Nesse desiderato, vejo que os requerentes não amealharam bens a serem partilhados e que o presente instrumento de acordo não trata de alimentos e guarda dos filhos menores de idade, de modo que encontra-se em condições de ser homologado de imediato.
Isso posto, com esteio nos arts. 226, § 6º da CF e 2º, inciso IV, da Lei 6.515/77, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre os requerentes e DECRETO o DIVÓRCIO do casal
V. C. Z. e FÁBIO ROBERTO KRELLING, dissolvendo, como consequência, o vínculo matrimonial existente entre eles. DECLARO, assim, o processo extinto com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. A presente sentença é válida como mandado de averbação, devendo ser encaminhada diretamente ao Cartório competente para o devido cumprimento. Antes de encaminhar cópia ao Cartório, intime-se a autora, por seu advogado, para que informe se pretende ou não voltar a usar o nome de solteira.
Condeno as partes ao pagamento das custas judiciais.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Partes cientes do termo do acordo. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa nos registros. CURRAIS NOVOS, 22 de outubro de 2025 RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documentos assinado eletronicamente)