Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- BRENDA LOPES DE FREITAS
- Advogado
- MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
Processo 0804900-89.2026.8.20.5129
DESPACHO
A petição inicial possui irregularidades que precisam ser sanadas.
O advogado subscritor da petição inicial indica número de inscrição em
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, de outro estado. O art.
10, §2º, da Lei 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia, impõe que o advogado
deva manter uma inscrição suplementar na seccional local da Ordem
quando passar a exercer a advocacia habitualmente em estado diverso de
onde mantém sua inscrição principal. A Lei diz que é habitual o exercício
da advocacia quando há mais de cinco ações distribuídas por ano.
Não há comprovante de residência válido.
Foram juntados documentos por meio de fotografias com baixa
legibilidade (id. 198144413), em razão da inadequação do foco, do ângulo e
da forma de captura das imagens, o que dificulta a correta visualização do
conteúdo. Os documentos deveriam ter sido apresentados por meio de
cópias digitalizadas, obtidas com utilização de scanner, a fim de garantir a
adequada qualidade e legibilidade dos arquivos.
Por fim, parte autora pede a concessão do benefício da Gratuidade da
Justiça. Contudo, há nos autos indicação de que parte autora recebe
remuneração periódica e também contratou advogado(a) particular, o
que, aparentemente, não permite a concessão do benefício, pois o art. 5º,
LXXIV, Constituição Federal, exige a comprovação da situação de pobreza.
