Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Macaíba
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- G. A. D. O. T.
- Advogado
- GUSTAVO ANDRE DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 9612/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº.: 0804904-87.2025.8.20.5121 Autor:
2. D. D. P.
C. I. M. Investigado: R. B. D. O.
L. Decisão Evolua-se a classe judicial para Ação Penal e, havendo informação de que o réu esteja cumprindo execução penal, que seja informado ao Juízo da Execução Penal competente acerca do recebimento da denúncia. RECEBO a denúncia por estarem presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como em razão da existência de justa causa, conforme os elementos constantes no inquérito policial.
Cite-se o acusado para apresentar defesa, no prazo de 10 (dez) dias, constituindo, para tanto, advogado(a). Na resposta à acusação, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A do CPP). No mandado de citação, deverá constar a advertência de que, não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor(a), o juiz nomeará defensor para oferecê-la.
Caso haja informação do acusado acerca da impossibilidade de constituição de advogado, ou não havendo apresentação de defesa técnica no prazo legal, intime-se a Defensoria Pública para apresentar Resposta à Acusação, no prazo legal de 20 (vinte) dias. Dou esta por publicada. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Providências necessárias pela Secretaria Judiciária.
Cumpra-se. Macaíba, data da assinatura no sistema. Assinatura eletrônica (artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito
