Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Destinatário
- A. C. P.
- Advogados
- ALVANETE COSTA PEREIRA (OAB 14093/RN), LARISSA SOUSA PEREIRA (OAB 19601/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Processo n.º: 0804914-78.2023.8.20.5129 Polo Ativo: M. A. D. S. Polo Passivo: A.
V. M.
L.
DESPACHO
Cuidam os autos de Ação Cautelar de Arrolamento de Bens com Liminar ajuizada por M. A. D. S., representada por seu filho E. G. D. S., em face de A.
V. M. L., todos com qualificação nos autos. Determinou-se a reunião do feito com os autos 0804416-79.2023.8.20.5129 (Id. 147201576). Diante do lapso temporal transcurso nestes autos, bem assim da desistência do acordo anteriormente informado, intime-se a demandante para, em 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, sob pena de extinção. P.I.
Cumpra-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
