Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado da Fazenda Pública da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatários
- OLAVO FERNANDES MAIA NETO, GUSTAVO ANTÍSTENES MAIA DIÓGENES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804921-36.2024.8.20.5129 Promovente: JOSE PEDRO NETO Promovido: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
SENTENÇA
Trata-se de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
DECISÃO
LIMINAR/SENTENÇA. Nos autos registrados sob nº 0803320-92.2024.8.20.5129 foi deferida a tutela antecipada (ID 127196390)., nos seguintes termos: "Ante o exposto, CONCEDO a tutela provisória requerida na inicial, para DETERMINAR ao MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE realize BIÓPSIA DE TUMOR DE PRÓSTATA (com assistência de anestesiologista e em ambiente hospitalar), na forma do laudo médico apresentado, em favor da parte autora, sob pena de não o fazendo no prazo assinalado, ter bloqueado em suas contas a quantia necessária para realização da cirurgia no setor privado, tendo como parâmetro o valor pago pelo SUS ao setor privado no RE 666.094." O Hospital INSTITUTO POTIGUAR DE MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA, CNPJ n.º 34.***.***/0001-52 prestou as informações necessárias para realização do exame no paciente JOSÉ PEDRO NETO (ID 136179996).
A parte executada REQUEREU o DESBLOQUEIO do valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) penhora na conta do ente nº 3470.006.071000-1 (CAIXA), tendo em vista que esta conta é exclusivamente para pagamento da folha dos servidores municipais (ID 136337596). Decisão determinou o desbloqueio do valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) na conta do ente nº 3470.006.071000-1 (CAIXA) em favor do Ente executado (ID 136440071).
O Município executado requereu desbloqueio de todo valor ainda bloqueado nas contas municipais, referente a este processo (ID 136574035). A parte exequente juntou aos autos a nota fiscal comprobatória da realização do procedimento (ID 137471056).
É o breve relatório. Nos autos do processo de origem registrado sob nº 0803320-92.2024.8.20.5129, em 28/11/2024, foi julagdo PROCEDENTE o pedido autoral, para confirmar a tutela antecipada em todos os seus termos, DETERMINANDO/CONDENANDO o Município de São Gonçalo do Amarante ao fornecimento do exame de biópsia de próstata, na forma do laudo médico apresentado, em favor da parte autora (sentença - ID 132511578, transito em julgado - ID 140910144).
