Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- Regulamentação de Visitas
- Destinatário
- B. K. S. D. S.
- Advogados
- PRISCILA LAISE ALVES DA COSTA (OAB 17692/RN), BEATRIZ KALINA SOUSA DOS SANTOS (OAB 15573/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº 0804933-16.2025.8.20.5129
REQUERENTE: B. H. D. S. A.
REQUERIDO: DEBORA IRENE ROCHA DOS SANTOS, SOPHIA
HENRIQUE DOS SANTOS
SENTENÇA
Vistos etc.
As partes do presente processo transigiram.
As cláusulas foram fixadas no acordo de id. 175077359.
O Ministério Público pugnou pela homologação do acordo (id.
186241378).
Não há nenhum óbice formal ou legal para produção dos efeitos
jurídicos desejados.
A sentença de homologação de acordo extingue o processo com
resolução de mérito (art. 487, III, b, do CPC).
Diante do exposto, homologo o acordo.
Custas e honorários na forma pactuada. Caso o acordo seja omisso,
custas pro rata e cada parte arcará com os honorários do seu próprio
advogado.
Se for o caso, expeça-se alvará nos termos pactuados.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
