Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal
- Classe
- HABEAS CORPUS CRIMINAL
- Destinatário
- CARLOS ADRIANO BERNARDINO DA SILVA
- Advogado
- CAMILA KALIANY PEREIRA BEZERRA (OAB 22737/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Habeas Corpus com liminar 0804944-72.2026.8.20.0000 Paciente: Carlos Adriano Bernardino da Silva Impetrante: Camilla Kaliany Pereira Bezerra (OAB/RN 22737) Aut. Coat.: Juízo da 8ª VCrim de Natal Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho
DECISÃO
1. Supervenientemente a impetração do writ, em consulta ao processo de execução penal (Autos 5000481-32.2026.8.20.0001 - SEEU), verifico ter sido o Paciente submetido a instalação da tornozeleira eletrônica (19.03.2026), constando, inclusive, como ativo no regime semiaberto harmonizado, consoante certidões inseridas nas sequências 17 e 18 do SEEU: “... Assunto: Informa instalação de tornozeleira - CARLOS ADRIANO BERNARDINO DA SILVA Senhor(a) Juiz(a), Com os cordiais cumprimentos, vimos informar a Vossa Excelência que o apenado CARLOS ADRIANO BERNARDINO DA SILVA instalou a tornozeleira eletrônica em 18/03/2026 e que possui como endereço residencial cadastrado em nosso Sistema a R.
Antônio Mor,
40 - Vila de Ponta Negra, Natal – RN...”.
2. Daí, não mais subsistindo o motivo ensejador do writ (necessidade de readequação do cárcere preventivo ao regime fixado na sentença - semiaberto), julgo-o prejudicado na forma dos arts. 659 do CPP e 261 do RITJRN. Natal, data da assinatura eletrônica. Desembargador SARAIVA SOBRINHO Relator
