Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- HINDENBERG FERNANDES DUTRA
- Advogado
- HINDENBERG FERNANDES DUTRA (OAB 3838/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804945-64.2024.8.20.5129 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELDORADO ADMNISTRADOR DE CONSÓRCIO LTDA EXECUTADO: ALEXANDRE VAGNER DA COSTA SOARES
SENTENÇA
Cuida-se de execução de título extrajudicial movida por ELDORADO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA em face de ALEXANDRE VAGNER DA COSTA SOARES. Petição inicial no id 132418994. Alega inadimplência de contrato de consórcio. Diz que o demandado deixou de efetuar pagamento após contemplação de cota Título de crédito no id 132419000. Planilha de débito no id 132419002. Pagamento de custas no id 132591904 Decisão de recebimento da petição inicial no id. 132497589 Mandado de citação no id. 137122443 A parte autora no id. 140933927 e id. 140933928 requer a suspensão do processo em razão da realização de acordo extrajudicial.
É o relato.
Decido. O pedido de suspensão do processo não pode ser acolhido por falta de amparo legal, já que o demandado não está representado por advogado no processo, não podendo manifestar consenso Destaco a impossibilidade de homologação de acordo em razão da falta de representação da parte demandada por advogado, conforme art. 103 do CPC Uma vez que houve acordo extrajudicial, verifica-se a perda do interesse de agir por razão superveniente.
Diante do exposto, em razão da falta de interesse de agir superveniente, extingo o processo sem exame de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Em consequência, torno sem efeito a liminar deferida. Recolha-se o mandado de citação e penhora Após o trânsito em julgado, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 6 de junho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
