Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME
- Destinatário
- JULIANA CAVALCANTE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804976-16.2026.8.20.5129 REPRESENTANTE/NOTICIANTE: 4ª PROMOTORIA SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO - GAECO REPRESENTADO: MARCELLO BRUNO MORENO MOREIRA
DECISÃO
Cuida-se de requerimento formulado pelo Ministério Público, através do GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO – GAECO, para transferência de valores sequestrados no processo 0800027-80.2025.8.20.5129 para conta judicial vinculada ao processo 0866233-38.2026.8.20.5001, que tramita na 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal. Relata que o investigado Marcello Brunno Moreno Moreira firmou acordo de colaboração premiada no processo 0866233-38.2026.8.20.5001, com determinação de ressarcimento do valor de R$ 11.249.403,99, abrangendo os valores bloqueados no processo 0800027-80.2025.8.20.5129, que tramita neste Juízo da 3ª Vara de São Gonçalo do Amarante.
Cópia da decisão de homologação do Acordo de Colaboração Premiada no Num. 198711306. A Defesa no id 199192721 apresenta concordância ao pedido Despacho no Num. 198763659 determinando:
01. Juntem-se cópias dos extratos SISBAJUD relativos ao processo 0800027-80.2025.8.20.5129
02. Após, intime-se a 4a Promotoria de São Gonçalo, que atua no processo 0800027-80.2025.8.20.5129, para manifestação em 15 dias A 4a Promotoria de São Gonçalo no Num. 199333508 opina pelo deferimento do pedido. Extratos SISBAJUD relativos ao processo 0800027-80.2025.8.20.5129 no Num. 199655637 a Num. 199655638. É o relato.
Decido. Considerando que o acordo de colaboração premiada foi homologado judicialmente, constando vinculação de valor constrito no processo 0800027-80.2025.8.20.5129 ao cumprimento da obrigação, e considerando a concordância da Defesa e da Promotoria que atua deste feito, DEFIRO o pedido formulado pelas partes e DETERMINO a transferência dos valores sequestrados em nome do investigado Marcello Brunno Moreno Moreira no incidente 0800027-80.2025.8.20.5129, no valor de R$ 15.390,30, conforme Num. 199655637 - Pág. 7, para conta judicial vinculada ao processo 0907528-89.2025.8.20.5001 em tramitação perante a 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
