Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- M. E. D. S. F.
- Advogado
- BRUNO HENRIQUE SALDANHA FARIAS (OAB 7305/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805021-20.2026.8.20.5129 AUTOR: M. E. D. S. F. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ELLEN VANUBIA DA SILVA REU: BANCO PINE S/A
DECISÃO
Cuida-se de ação movida por M. E. D. S. F., representada por ELLEN VANUBIA DA SILVA, em face do BANCO PINE S.A. Petição inicial no Num. 198955756. Relata que celebrou empréstimo consignado em seu benefício previdenciário sem autorização judicial. Requer a declaração de nulidade do contrato, repetição do indébito em dobro e indenização por dano moral. Formula pedido de liminar para que o banco suspenda os descontos em seu benefício previdenciário.
Documento de identificação no Num. 198955762. Comprovante de residência no Num. 198955763. Histórico de empréstimo consignado no Num. 198955767. Despacho no Num. 199292755 determinando juntar procuração para o foro regular. A parte autora junta procuração para o foro regular no Num. 199592940. É o relato.
Decido.
01. Recebo a inicial.
02. Defiro a gratuidade.
03. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias. No mesmo prazo poderá se manifestar quanto ao pedido de antecipação de tutela.
04. Após, conclusos para decisão de urgência. Intimem-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 15 de setembro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
