Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- PATRICIA NASCIMENTO DE MOURA
- Advogado
- PATRICIA NASCIMENTO DE MOURA (OAB 18045/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805022-39.2025.8.20.5129 AUTOR: 21ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, MPRN - 04ª PROMOTORIA SÃO GONÇALO DO AMARANTE REU: ELSON JOSE DA SILVA JUNIOR
DECISÃO
Cuida-se de ação penal em face de ELSON JOSÉ DA SILVA JÚNIOR pela prática do crime de tráfico de drogas. Termo de exibição e apreensão no id. 167841688 - pág. 17 de drogas, um rolo de plástico filme, balança de precisão. Prontuário civil do investigado no id. 167841688 – pág.
19. Pesquisas processuais no id. 167892073 a id. 167892075 com registro da ação penal 0805876-38.2022.8.20.5129 em trâmite na 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante. Laudo de constatação da droga apreendida no id. 167931929, com resultado positivo para maconha e cocaína. Audiência de custódia no id. 167896102, com homologação do auto de prisão em flagrante e conversão em prisão preventiva. Mandado de prisão cumprido no id. 168107167.
Habilitação da defesa no id. 168117404 requerendo revogação da prisão preventiva. Procuração no id. 168110804. O Ministério Público no id. 168530552 requer indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva. Decisão do Núcleo Regional das Garantias no id. 169113556 indeferindo o pedido de revogação da prisão preventiva. Exame químico toxicológico definitivo no id. 170029625 atestando 0,48g de maconha e 49,03g de cocaína Relatório final do inquérito policial no id. 170339161.
Denuncia no id. 170501339. Narra que no dia 23 de outubro de 2025, por volta das 09h00, na Rua São Mateus, Bairro Padre João Maria Novo, São Gonçalo do Amarante/RN, o denunciado guardava e mantinha em depósito, para fins de comercialização, diversas substâncias entorpecentes. Decisão do Núcleo Regional das Garantias no id. 170669227 determinando a remessa ao juízo do local do fato Decisão de recebimento da denúncia no id. 170693870, em 19/11/2025 Acórdão em habeas corpus no id. 174885754 substituindo a prisão cautelar por medidas cautelares criminais Alvará de soltura no id.170722005.
Certidão de cumprimento do alvará de soltura no id. 170955581. Defesa preliminar no id. 175095792. Requer desclassificação para porte de droga para consumo próprio alegando quantidade pequena de drogas e que não era destinada a comercialização. É o relato.
