Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- ALESSANDRO BENIGNO DE MEDEIROS, ADRIANO CESAR SILVA PINTO
- Advogados
- ALESSANDRO BENIGNO DE MEDEIROS (OAB 12282/RN), ADRIANO CESAR SILVA PINTO (OAB 12356/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805027-66.2022.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA SOLEDADE DOS SANTOS REU: LUIZ GONZAGA DA SILVA
DESPACHO
Cuida-se de ação cível movida por MARIA DA SOLEDADE DOS SANTOS em face de LUIZ GONZAGA DA SILVA A parte autora diz que no dia 30 de dezembro de 1976 firmou com o demandado compromisso de compra e venda de um terreno situado na Rua Hélio Rubens de Oliveira, S/N – Jardins, Cep. 59.294-504, loteamento 53 0022 0011 -Jardim, constante de matrícula nº 1.570, livro 2, do cartório de registro de imóveis de São Gonçalo do Amarante/RN.
Diz que o contrato foi firmado pela representante do vendedor, a Imobiliária Nóbrega LTDA, através do sócio-gerente Pedro Gomes da Nóbrega. Afirma que quitou o contrato, não tendo o demandado cumprido com a obrigação de outorga da escritura pública. Alega que não sabe o paradeiro atual do vendedor Junta contrato de compra e venda, certidão de quitação e certidão do cartório de imóvel (ids. 89973447 e 89973454).
Formula pedido de medida liminar para que seja determinada a averbação da existência da presente demanda na matrícula nº 1.570, livro 2, do cartório de imóveis da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN. Não especifica o pedido Na decisão de 90572860 foi determinada a emenda da inicial para especificação do pedido principal da ação, na forma do art. 319, IV, do CPC, vez que se limitou a requer antecipação de tutela de “registro da existência desta ação” na matrícula do imóvel.
Na mesma decisão foi julgado prejudicado o pedido de antecipação de tutela, considerando que o contrato já está registrado na matrícula do imóvel, conforme documento de Num. 89973454 A parte autora, no 90834768, apresenta a emenda a inicial especificando o pedido. Requer o reconhecimento da regularidade do contrato, suprindo a assinatura do vendedor, com reconhecimento da quitação. Pede ainda a citação por edital, caso não seja encontrado endereço em cadastros nacionais Pagamento de custas no id 91235838 Decisão de recebimento da inicial no id. 92633301, com determinação de citação do demandado nos endereços constantes no Siel e Infojud Certidão no id. 93598331 informando que em consulta no banco de dados da Receita Federal consta informação de óbito do requerido.
