Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- HINDENBERG FERNANDES DUTRA
- Advogado
- HINDENBERG FERNANDES DUTRA (OAB 3838/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo n.º: 0805040-31.2023.8.20.5129 Polo ativo: ELDORADO ADMNISTRADOR DE CONSÓRCIO LTDA Polo passivo: JANYARA BEZERRA DE OLIVEIRA FARIAS e outros (2)
DECISÃO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial na qual a parte exequente noticiou a realização de renegociação e parcelamento da dívida e requereu a suspensão do feito por 36 (trinta e seis) meses. É o breve relato.
Decido. No caso dos autos, a parte exequente informa que houve parcelamento extrajudicial do crédito e pleiteia a suspensão do feito.
Diante do exposto, suspendo o curso da execução, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil, até maio de 2029, ficando ciente que eventuais descumprimentos devem ser informados nos autos para prosseguimento da execução, independentemente de nova intimação.
Intime-se a parte exequente desta deliberação, com vista, devendo os autos permanecerem em Secretaria aguardando o decurso do prazo de suspensão, independentemente de nova conclusão. Decorrido o prazo de suspensão, ouça-se a parte exequente para se manifestar acerca da satisfação do crédito. Havendo descumprimento do acordo/parcelamento, faça-se conclusão.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. São Gonçalo do Amarante/RN, na data do sistema. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
