Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- L. V. F. D. L. G.
- Advogado
- PABLO GIANNUZO QUEIROZ DA CONCEICAO (OAB 17885/RN)
Processo 0805061-02.2026.8.20.5129
DESPACHO
A petição inicial possui irregularidades que precisam ser sanadas.
Não ficou claro na petição inicial se o empréstimo foi tomado
realmente pelo pai/mãe/representante legal da parte autora e se foi em
seu benefício. O esclarecimento é necessário para determinar o interesse
processual.
Não há comprovante de residência válido.
Os documentos de id. 199156451; 199156452; 199156453 e 199156454
foram juntados documentos por meio de fotografias com
baixalegibilidade, em razão da inadequação do foco, do ângulo e da forma
decaptura das imagens, o que dificulta a correta visualização do conteúdo.
Os documentos deveriam ter sido apresentados por meio de cópias
digitalizadas, obtidas com utilização de scanner, a fim de garantir a
adequada qualidade e legibilidade dos arquivos.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias e sob pena de
indeferimento (art. 321, caput, CPC), para:
- Juntar os documentos de id. 199156451; 199156452; 199156453 e
199156454 por meio de cópia digitalizadalegível e com qualidade
suficiente para leitura integral de seu conteúdo;
- Esclarecer se o contrato de empréstimo foi celebrado pelo
representante legal da parte autora e em seu benefício;
- Juntar comprovante de endereço válido (fatura de energia elétrica,
