Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Claudio Santos na Seção Cível
- Classe
- RECLAMAÇÃO
- Destinatário
- FRANCISCO MARINILSON DE OLIVEIRA BATISTA
- Advogados
- RUI VIEIRA VERAS NETO (OAB 14399/RN), ANNA RAQUEL NASCIMENTO CAMARA (OAB 14924/RN)
DECISÃO
A Reclamante, por seus advogados, peticionou ID. 25388739, requerendo a desistência da presente Ação, por não ter mais interesse no seu prosseguimento. Observa-se que o causídico subscritor do pedido tem poderes para desistir, conforme consta da procuração de ID. 24461204 dos autos. Por sua vez, compete ao Relator homologar pedido de desistência, antes de o processo ser incluído em pauta para julgamento, nos termos do art. 183, inciso XXIX, do Regimento Interno desta Corte.
Ante o exposto, nos termos do art. 998 do CPC, homologo o pedido de desistência da Ação. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se. Natal, 10 de julho de 2024. Desembargador CLAUDIO SANTOS Relator
