Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- RUDSON FREITAS DE MENDONCA
- Advogados
- ALEXIA GALINDO MACHADO DE LIMA (OAB 490347/SP), JOYCE FREITAS DA SILVA (OAB 493681/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º: 0805086-15.2026.8.20.5129 Polo Ativo: RUDSON FREITAS DE MENDONCA Polo Passivo: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR DO BRASIL
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora não juntou comprovante de residência, tampouco apresentou documentos aptos a demonstrar a alegada hipossuficiência econômica. De fato, o local que consubstancia a residência da pessoa natural possui natureza mutável, podendo ser alterado ao longo do tempo. Ademais, diante do elevado número de pedidos de gratuidade judiciária distribuídos a este Juízo, bem como do risco de prejuízo à Administração da Justiça decorrente do deferimento indiscriminado do benefício sem a devida análise da situação financeira de cada postulante, revela-se imprescindível a adequada comprovação da alegada hipossuficiência econômica.
Assim sendo, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, trazendo aos autos, i) comprovante de residência atualizado, em seu nome, ii) apresentar documentos que demonstrem o preenchimento dos requisitos para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento da inicial. P.I.
Cumpra-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
