Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- F. K. D. S. S.
- Advogado
- FERNANDA KAMINIK DA SILVA SANTOS (OAB 16003/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0805094-60.2024.8.20.5129
AUTOR: J. D. D. O.
REU: J. D. B. D. O.
DECISÃO
Vistos etc.
A citação, no presente caso, foi realizada por WhatsApp (id. 176768007).
O prazo de resposta decorreu sem manifestação ou comparecimento
espontâneo do réu.
A citação é o ato pelo qual a parte ré toma ciência da demanda,
estabiliza o processo, torna litigiosa a relação discutida e marca o início
do prazo de defesa. Trata-se, portanto, de um ato cuja formalidade é
essencial à existência do processo e cuja ausência acarreta prejuízo
processual.
Deste modo, ainda que exista jurisprudência que admita, de forma
excepcional, a citação por meio do aplicativo, é imprescindível destacar
que, para sua validade, deve haver comprovação inequívoca da identidade
do destinatário, com confirmação escrita, foto individual e demonstração
de que não houve prejuízo à parte citada, verificada pela efetiva presença
da parte no processo.
Nenhuma dessas exigências foi observada.
Dessa forma, declaro a nulidade da citação e dos atos subsequentes.
Intime-se novamente a parte autora para informar o endereço
atualizado do réu ou requerer o que entender de direito, no prazo de dez
