Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- CLAUDIA TARGINO MUNIZ DE LIMA ARAUJO, MAIARA APARECIDA DE CARVALHO
- Advogados
- MAIARA APARECIDA DE CARVALHO (OAB 225902/MG), CLAUDIA TARGINO MUNIZ DE LIMA ARAUJO (OAB 12923/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0805117-06.2024.8.20.5129
(PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL)
FRANCISCA ALVES CABRAL e ANTÔNIO ALMEIDA DE LIMA vs. MACAÍBA DENTISTA DO
POVO SOCIEDADE SIMPLES DE SERVIÇOS
SENTENÇA
Vistos etc.
Antônio Almeida de Lima e Francisca Alves Cabral ajuizaram ação em face de Macaíba
Dentista do Povo Sociedade Simples de Serviços, alegando, em síntese, que, no dia 28/09/2023,
adquiriram 02 (duas) próteses dentárias junto a ré, no valor total de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos
reais). Logo após a aquisição, eles constataram que as próteses dentárias não se adequaram as suas bocas.
Na tentativa de resolver essa situação pela via administrativa, eles não obtiveram êxito.
No mérito, pediram (i) o reembolso das próteses dentárias, no valor de R$ 3.200,00 (três mil e
duzentos reais); e (ii) a condenação da ré ao pagamento de uma indenização por danos morais, no valor de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Documentação juntada.
Contestação juntada (ID 143934748).
Não houve composição entre as partes.
Réplica à contestação juntada (ID 145981302).
A princípio, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial, pois os autores juntaram aos
autos documentação suficiente para embasar suas alegações, inexistindo deficiência documental capaz de
