Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- J. J. D. L.
- Advogados
- ALEXSANDRA COSTA SILVA THE (OAB 7405/RN), JUAREZ JUNIOR DE LIMA (OAB 845/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805201-70.2025.8.20.5129 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: D. K. D. S. J., D. K.
L. J. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: F.
L. D. S. REU: D. F. J. D. S.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de alimentos movida por DENYSON KAUÃ DA SILVA JULIÃO e DEYSIELLE KAUANNE LIMA JULIÃO, representados por F.
L. D. S., em face de DAVANILSON FELIPE JULIÃO. Petição inicial no id. 168584632. Relatam que são filhos do demandado, DENYSON KAUÃ DA SILVA JULIÃO, nascido em 01/07/2009, e DEYSIELLE KAUANNE LIMA JULIÃO, nascida em 15/03/2013. Dizem que a guarda de fato é exercida pela genitora. Requerem a regulamentação de guarda e do direito de visitas, e o pagamento de pensão alimentícia no percentual de 30% dos rendimentos Certidões de nascimento no id. 168584642 - pág. 1-3, comprovando filiação.
Decisão no id 169417469 deferindo alimentos provisórios Audiência de conciliação no id 172779390, com acordo sobre guarda, obrigação alimentar e direito de visitas. O Ministério Público no id 172908385 opina pela homologação do acordo É o relato.
Fundamento e decido. Não existe óbice a homologação do acordo Isto posto, homologo por sentença o acordo firmado em audiência no id 172779390 e declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil. Caso requerido, oficie-se a fonte pagadora para fins de desconto em folha do valor dos alimentos Cumpridas as determinações anteriores, após o trânsito em julgado, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 3 de abril de 2026.
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
