Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- J. C. F. D. S.
- Advogado
- LETYCIA LAYANNE MOURA DE OLIVEIRA (OAB 16058/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Processo n.º: 0805211-80.2026.8.20.5129 Polo Ativo: J.
C. F. D. S. e outros Polo Passivo: F. M. D. S.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora juntou comprovante de residência em nome de terceiro. De fato, o local que consubstancia a residência da pessoa natural possui natureza temporária, na medida em que pode ser alterado pelo decurso do tempo. Assim sendo, considerando que a residência do requerente é relevante para a delimitação da competência nas demandas desta natureza, e havendo necessidade de regularização da documentação apresentada, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, trazendo aos autos comprovante de residência atualizado, em seu nome e com vínculo direto ao imóvel, a exemplo de conta de água, energia elétrica, contrato de locação devidamente assinado ou outro documento idôneo apto a comprovar o endereço informado, sob pena de indeferimento da inicial.
P.I.
Cumpra-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
