Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- Medidas Protetivas - Criança e Adolescente (Lei 13.431)
- Destinatário
- MPRN - 02ª PROMOTORIA SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0805219-96.2022.8.20.5129
DESPACHO: Revogo a determinação anterior de encaminhamento do feito ao NUPEJ. Por se tratar de matéria de infância e juventude e de acolhimento de crianças e adolescentes, as perícias serão feitas por intermédio da Coordenação Estadual da Infância e Juventude, CEIJ, por meio de sua equipe técnica. Oficie-se a CEIJ para que realize o estudo social e o estudo psicológico solicitado. Requisite-se o cancelamento da perícia registrada no NUPEJ.
No mais, cumpra-se a decisão inicial, no que ainda precisar de cumprimento.
Cumpra-se. São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Juiz Odinei Draeger
