Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- M. -. 0. P. S. G. D. A.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805296-03.2025.8.20.5129 AUTOR: F. D. S. E. S. REU: E. D. D. M. E. S.
DECISÃO
Cuida-se de pedido de homologação de acordo de alimentos movido por F. D. S. E. S. e E. D. D. M. E. S. em favor de ESTHER VITORIA DANTAS DA SILVA E SOUZA Petição inicial no id. 169015441. As partes requerem homologação de acordo relativo a guarda, alimentos e convivência da filha do casal, ESTHER VITORIA DANTAS DA SILVA E SOUZA, nascida em 08/10/2024 Cópia do acordo no id. 169015442, subscrito pelos requerentes Procurações para o foro no id 169015445 e 169015449 Documento de identificação de F.
D. S. E. S. no id. 169015447 Documento de identificação de SÉRGIO FRANCISCO DA SILVA no id. 169015452 Certidão de nascimento da menor no id. 169015457 O Ministério Público no id 171033225 opina pela homologação do acordo Sentença no id. 172308448 determinando: (…) Não existe óbice a homologação do acordo Isto posto, homologo por sentença o acordo de id 169015442 e declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, "b", do Código de Processo Civil. Caso requerido, oficie-se a fonte pagadora para fins de desconto em folha do valor dos alimentos, que devem ser depositados em conta da genitora do alimentando Cumpridas as determinações anteriores, após o trânsito em julgado, arquive-se (…) A parte autora no id. 173136388 informa erro material na sentença. Requer retificação para fazer constar o nome correto do genitor E.
D. D. M. E. S. conforme documento de identificação de id. 169015452 É o relato.
Decido.
01. O dispositivo da sentença não apresenta erro material, entretanto, para afastar obscuridade, retifico o relatório para que onde consta SÉRGIO FRANCISCO DA SILVA seja lido E. D. D. M. E. S., conforme documento de identificação de id.169015452
02. Certifique-se quanto ao trânsito em julgado e arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 30 de maio de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )
