Intimação
D- Órgão
- 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- AELCIO CAEIRA PEREIRA DE ARAUJO
- Advogado
- BRUNA FILGUEIRA CHAVES (OAB 22347/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0805328-29.2024.8.20.5004 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AELCIO CAEIRA PEREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: RENAN MANOEL SILVA RIBEIRO PROJETO DE
SENTENÇA
Vistos etc. Compulsando os autos, tem-se que decorreu prazo e a parte exequente não se manifestou sobre o último despacho proferido, não indicando outros bens penhoráveis para ser dada continuidade ao cumprimento de sentença. Logo, exauridas as providências tendentes a buscar ativos e bens penhoráveis e não requerida pela parte exequente qualquer diligência diversa daquelas já efetivadas sem sucesso – ou que a ela pudesse dar efetividade -, aplicável o art. 53, § 4°, da Lei n. 9.099/95, que assim dispõe: Art.
53. (...) (...) §4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. Por todo o exposto, realçando que medidas voltadas à satisfação do crédito exequendo foram empreendidas, todas infrutíferas, entendo inviabilizado o prosseguimento regular do trâmite processual, e declaro extinto o processo, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Como o rito estabelecido na Lei dos Juizados Especiais não comporta suspensão do processo e, no caso em comento, a extinção é medida que se impõe. Registro, por oportuno, que a qualquer momento pode a parte credora reativar o processo, desde que o faça no prazo prescricional intercorrente e indique a localização do executado e bens passíveis de penhora. Sem custas e sem honorários advocatícios, em observância às determinações encartadas no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Alvará já expedido. Sem custas e honorários. É o projeto. À consideração superior do juiz togado. TÁSSIA ARAÚJO CAVALCANTI Juíza Leiga
SENTENÇA
HOMOLOGATÓRIA Trata-se de projeto de sentença ofertado por juiz leigo, nos moldes previstos no , da CF, Leis nº 9.099/1995 e 12.153/2009, e Resoluções nº 174/2013, do CNJ, e 036/2014, do TJRN. Verifico que o projeto está em consonância com o entendimento deste juiz, razão pela qual merece homologação. Isto posto, com fulcro no , da , HOMOLOGO, por sentença o projeto acima em seu inteiro teor, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
