Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- EDILENE VITORIA BARBALHO SILVA
- Advogado
- OSVALDO LUIZ DA MATA JUNIOR (OAB 1320/RN)
Processo 0805336-19.2024.8.20.5129
DESPACHO
A decisão de id. 143549429 determinou o cancelamento da distribuição em
virtude da parte autora não ter recolhido as custas do processo mesmo sendo
ordenada a tanto.
A parte requerida não foi sequer citada mas apresentou contrarrazões de
apelação (id. 147194174).
Ocorre que não houve apresentação de qualquer recurso da parte autora,
tendo esta deixado transcorrer todos os prazos concedidos.
Portanto, deixo de apreciar o pedido de id. 147194174.
Certifique-se quanto ao decurso de prazo da parte autora quanto à intimação
de id. 137052856.
Após, ordeno o arquivamento imediato.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
