PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA Alameda das Carnaubeiras, 355, Bairro Costa e Silva CEP. 59625-410 - Fone: (84) 3673-9900 - E-mail: [email protected] Processo nº 0805377-26.2022.8.20.5106 EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E DE INTIMAÇÃO PRAZO: 05 (CINCO) DIAS CERTIFICO que, em cumprimento à(s) determinação(ões) deste juízo, enviei para publicação no Diário da Justiça Eletrônico deste Estado, o despacho/decisão retro cuja transcrição segue abaixo, a ser publicado.
Processo nº 0805377-26.2022.8.20.5106 Espécie: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO RIANE MATOSO BARBOSA e RIANE MATOSO BARBOSA EIRELI OBJETO: 01 (Um) Veículo I/HONDA CR-V EXL FLEX, cor branca, Placa OWB-0247, avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme Auto de Avaliação de ID nº 153791360. A Excelentíssima Sra. Dra. KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS, Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que este Juízo levará à venda em LEILÃO JUDICIAL o bem acima identificado na modalidade LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ON LINE, o qual ocorrerá no dia 28 de maio de 2026, com início às 10hrs, em primeiro leilão através do site www.robertofernandesleiloes.com.br, não havendo licitante o lance superior à avaliação na data supra designada, fica, desde logo, designada, na mesma data, pelas 11h00 horas, a realização do Segundo Leilão Judicial, transmitido através do site www.robertofernandesleiloes.com.br para venda a quem mais der e maiores vantagens oferecer, com lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 do CPC), sem que haja necessidade de renovar a publicação do edital e sob as condições adiante descritas, na forma que se segue:
1- MODALIDADE: O Leilão Público será exclusivamente ON LINE. Os licitantes que desejarem participar do leilão deverão aderir às regras constantes no site www.robertofernandesleiloes.com.br;
2 - COMISSÃO DE LEILOEIRO: O preço da arrematação do bem, taxas ou impostos para transmissão do mesmo, bem como a remuneração do Leiloeiro Público, Roberto Alexandre Neves Fernandes Filho, através da Portaria N° 307/2021 - TJ, de 24 de fevereiro de 2021, a qual atribuo no percentual de 5% (cinco por cento), que ficarão a cargo do arrematante, que deverá garantir o lance no ato, via Depósito Judicial (Art. 892 do CPC);
3 - OFERTANTES: Poderá oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção do rol descrito nos incisos I ao VI do art. 890 do CPC;
4 - ANTECIPAÇÃO DO LANCE: Após a publicação do presente edital, os arrematantes habilitados no site www.robertofernandesleiloes.com.br poderão ofertar lances on line. Na abertura do leilão, o Leiloeiro Público apreciará as propostas existentes, comunicando ao juízo do feito;
5 - REMIÇÃO: Antes da alienação do bem, a parte executada pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada, acrescida de juros, custas e honorários (art. 826, do CPC), sem prejuízo do direito à adjudicação previsto no art. 876, mediante petição nos autos do respectivo processo, a ser apreciada pelo Juízo da Central de Avaliação e Arrematação. Havendo qualquer tipo de acordo homologado ou remição, após a inclusão do bem em leilão público, o leiloeiro e ou corretor credenciados no juízo, farão jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida satisfeita, até cinco dias úteis da data do leilão (art. 884, Parágrafo único do, CPC; art. 24, Parágrafo único, da Lei no 1.981/1932 e art. 12 caput e §3o, da Resolução no 14/2019-TJRN, de 24/04/2019), sob a responsabilidade dos litigantes;
6 - PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.
9 - DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO: O arrematante poderá desistir da arrematação nas hipóteses previstas pelo art. 903, § 5o, do CPC, quais sejam: se houver ônus real ou gravame sobre o bem, não mencionado no edital; se a alienação for passível de invalidade, ineficácia ou resolução, na forma do § 1º; se e quando citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º, do mesmo artigo;
10 - DEVOLUÇÃO DE VALORES: Caso, por algum motivo alheio à vontade do arrematante, a arrematação não se confirmar, inclusive nas hipóteses legais de desistência supramencionadas, o valor total pago, inclusive a comissão do leiloeiro, será devolvido ao licitante devidamente corrigido;
11 - APROVEITAMENTO DOS ATOS: Deverá o leiloeiro oficial dispor de todos os lances captados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante faça uso da faculdade de desistência, o Juiz, ao seu livre arbítrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, convoque os ofertantes subsequentes para manifestação de interesse em prosseguir como arrematante;
12 - EXCLUSÃO DO BEM: Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão do bem do edital do leilão judicial, independente de prévia comunicação, inclusive após iniciado o leilão judicial. O presente Edital foi publicado nos seguintes sites: www.tjrn.jus.br e www.robertofernandesleiloes.com.br e intimadas as partes. Dado e passado nesta cidade de Mossoró/RN, aos 20 de março de 2026, eu, Martinho Lúcio da Silva Júnior, Analista Judiciário, conferi e vai devidamente assinado pela MM.
Juíza de Direito Mossoró/RN, 20 de março de 2026. KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)