Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- USUCAPIÃO
- Destinatários
- JULIANA LEITE DA SILVA, ADONYARA DE JESUS TEIXEIRA AZEVEDO DIAS, WALTER HAUSER HONORATO SALES
- Advogados
- ADONYARA DE JESUS TEIXEIRA AZEVEDO DIAS (OAB 11438/RN), JULIANA LEITE DA SILVA (OAB 8488/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805394-85.2025.8.20.5129 AUTOR: WALTER HAUSER HONORATO SALES REU: JOSIAS SALES DOS SANTOS
DECISÃO
Cuida-se de ação de usucapião de bem móvel movida por WALTER HAUSER HONORATO SALES em face do espólio de JOSIAS SALES DOS SANTOS e dos herdeiros Maria Celuzia Honorato dos Santos, Karla Christiane Honorato Sales, Maria Vitoria Honorato Sales de Sa e John Kleber Honorato Sales Petição inicial no id. 169453029. Alega a parte autora que exerce a posse do veículo de placa QGA7898 desde maio de 2018. Relata que o veículo está registrado em nome de seu genitor, Josias Sales dos Santos, falecido em 25/05/2018.
Diz que não houve abertura de inventário do espólio do genitor e que os herdeiros concordam com o pedido do autor. Requer a declaração de usucapião do veículo de placa QGA7898 e alteração de propriedade junto ao DETRAN. Documento de identificação da parte autora no id. 169456345, comprovando filiação Certidão de óbito de Josias Sales dos Santos no id. 169456348 Declaração de anuência de demandados no Num. 169456348 - Pág. 2-5, sem procuração para o foro Documentos do veículo no id. 169456349 e seguintes É o relato.
Decido.
01. Indefiro o processamento da ação como usucapião, considerando que a parte autora reconhece que o veículo é de propriedade do espólio, e que exerce a posse a título precário, como um dos herdeiros.
02. Faculto a parte autora a emenda à inicial para adequar a rito de ação de sucessão que entender pertinente, sob pena de extinção do processo.
03. Após, conclusos para despacho inicial
Intime-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 27 de novembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
