Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Currais Novos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo nº 0805437-37.2024.8.20.5103 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º, do CPC, INTIMO o(a) advogado da parte demandada para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os dados bancários da parte demandada para devida transferência dos valores referentes ao alvará de autorização a ser expedido nos autos da ação em epígrafe, uma vez que a autora faleceu e foi determinada a devolução de valores através do ID 145788924.
Currais Novos-RN, 24 de março de 2025 LIDIANA PINHEIRO DA SILVA OLIVEIRA GABINETE DO JECCFP
