Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM
- Advogado
- CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM (OAB 1695/RN)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0805437-46.2024.8.20.5100
Partes: REGIANE DO NASCIMENTO MARTINS ARRUDA DE MELO x Companhia de
Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN
SENTENÇA
Trata-se de ação de inexistência de débito c/c indenização por danos
morais proposta por REGIANE DO NASCIMENTO MARTINS ARRUDA DE
MELO em face da COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE
DO NORTE - CAERN.
Nesse sentido, a parte autora afirma que foi surpreendida com o
recebimento das faturas referentes aos meses de agosto e setembro de
2024, com valores de R$ 1.007,99 (mil e sete reais e noventa e nove
centavos) e R$ 951,27 (novecentos e cinquenta e um reais e vinte e sete
centavos), respectivamente. Alega que usualmente paga valores abaixo de
R$ 160,00 (cento e sessenta reais).
Ademais, sustenta que procurou a demandada para solucionar o
problema, momento em que houve visita de um funcionário da empresa, o
qual não constatou nenhum vazamento, tendo sido informada que nada
poderia ser feito, exceto o parcelamento da dívida em 48 meses. Acrescenta
que a demandada realizou o corte do fornecimento de água, o que tem
