Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- P. N. D. M.
- Advogado
- PATRICIA NASCIMENTO DE MOURA (OAB 18045/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805476-19.2025.8.20.5129 Ação: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: A. F. D. S. REQUERENTE: N. S. D. D. A.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de divórcio consensual movida por A. F. D. S. ARAÚJO e NÍVEA SANDRA DIAS DE ARAÚJO FONSECA Petição inicial subscrita pelas divorciandas no id. 169898722 Informam que não tiveram filhos Requerem a homologação de partilha de uma motocicleta Pedem ainda que as divorciandas voltem a usar os nomes de solteiras. Documento de identificação de A. F. D. S. no id. 169901880 - pág. 2, procuração no id. 169901880 - pág. 1 Documento de identificação de NIVEA SANDRA DIAS DE ARAÚJO no id. 169901880 - pág. 6, procuração no id. 169901880 - pág. 5 Certidão de casamento no id. no id. 169901880 - pág. 8 Documentação relativa a motocicleta no id. 169901880 – pág. 9 Não existem menores ou incapazes, de modo que a ação não demanda a intervenção do Ministério Público É o relato.
Decido. Não existe óbice a concessão do divórcio, vez que a legislação atual não condiciona a tempo de casamento ou de separação. Não existe óbice também a partilha de bens Isto posto, com fundamento no art. 226, 6º da CF, decreto o divórcio de A. F. D. S. ARAÚJO e NÍVEA SANDRA DIAS DE ARAÚJO FONSECA, devendo as divorciandas voltar a usar os nomes de solteiras. Homologo a partilha de bens na forma do acordo de id. 169898722 Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e oficie-se ao cartório de registro de pessoas naturais competentes.
Sem custas, Após o trânsito em julgado, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 27 de novembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
