Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- A. T. D. M. S.
- Advogado
- ANTONIO TAUMATURGO DE MACEDO SILVEIRA (OAB 5889/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805529-97.2025.8.20.5129 Ação: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: W.
L. D. S.
REQUERENTE: M. D. S. P. D. S.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de divórcio consensual movida por W.
L. D. S. e M. D. S. P. D. S. Petição inicial subscrita pelos divorciandos no id. 170143266 Informam que tiveram quatro filhos, sendo todos maiores e capazes Dispensam a prestação de alimentos entre si. Pedem que a divorcianda volte a usar o nome de solteira. Requerem a homologação de partilha de um imóvel residencial e um veículo. Certidão de casamento no id. 170143267 Documento de identificação de W.
L. D. S. no id. 170143268, procuração no id. 170143273 Documento de identificação de M. D. S. P. D. S. no id. 170143274 e id. 170143275, procuração no id. 170143273 Documentação relativa aos bens no id. 170143278 e id. 170145480 Documento de identificação dos filhos do casal no id. 170145481 a id. 170145483 Não existem menores ou incapazes, de modo que a ação não demanda a intervenção do Ministério Público É o relato.
Decido. Não existe óbice a concessão do divórcio, vez que a legislação atual não condiciona a tempo de casamento ou de separação. Não existe óbice também a partilha de bens Isto posto, com fundamento no art. 226, 6º da CF, decreto o divórcio de W.
L. D. S. e M. D. S. P. D. S., devendo a cônjuge mulher voltar a usar o nome de solteira. Homologo a partilha de bens na forma do acordo de id. 170143266 Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e oficie-se ao cartório de registro de pessoas naturais competentes. Sem custas, Após o trânsito em julgado, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 26 de novembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
