Intimação
D- Órgão
- 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- ADONYARA DE JESUS TEIXEIRA AZEVEDO DIAS
- Advogados
- ADONYARA DE JESUS TEIXEIRA AZEVEDO DIAS (OAB 11438/RN), JULIANA LEITE DA SILVA (OAB 8488/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo nº: 0805531-82.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALEXANDRE WAGNER DE CARVALHO PEREIRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SENTENÇA
Vistos, etc.
I.
RELATÓRIO
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados da Fazenda Pública (art. 1º, Lei n.º 12.153/2009).
II. FUNDAMENTAÇÃO A ação comporta julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil (CPC), dado que não há necessidade de produção de outras provas.
II. 1 - DA PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. A preliminar de carência deve ser rejeitada, pois a via judicial é adequada para analisar se há enriquecimento sem causa da Administração, e constata-se que o demandado ofereceu defesa processual de resistência à pretensão autoral, o que evidencia o litígio e reforça a necessidade de atuação do Poder Judiciário para a justa solução do conflito.
Assim, inacolho a preliminar suscitada.
II. 2 - DA PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO A JUSTICA GRATUITA AO AUTOR Deixo de analisar a presente suscitação visto que eventual análise será feita em grau de recurso nos termos do art. 55 da lei 9.099/95. Passo à análise do mérito. O autor, servidor da Polícia Civil, pretende o recebimento de valores retroativos a título de “auxílio-fardamento” referentes aos anos de 2020 a 2023, alegando como fundamento o Decreto Estadual n.º 29.185/2019, o qual teria, em sua visão, instituído obrigação do Estado de fornecer ou custear o uniforme funcional.
