Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- A. F. T. J.
- Advogado
- AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 870/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805541-48.2024.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
V. S. REU: J.
L. V. B.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão com alienação fiduciária em garantia movida por B.
V. S. em face de JOSÉ LAILSON VITORIANO BARBOZA Petição inicial no id. 135103996. Alega inadimplemento contratual. Requer a entrega do veículo placa QXL9B06 Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id. 135104003 a 135104010 Notificação extrajudicial no id. 135104012 Pesquisa do registro de propriedade e alienação fiduciária no id. 135104013 Despacho no id.135115502 determinando a parte autora comprovar o pagamento das custas processuais.
Comprovante de pagamento das custas processuais no id. 136104341 e id. 136104342 Decisão no id 136203561 deferindo medida liminar de busca e apreensão A parte autora no id 144526444 requer desistência da ação É o relato.
Decido Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem exame de mérito por desistência, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Torno sem efeito a liminar deferida. Recolha-se o mandado acaso expedido. Após o trânsito em julgado arquive-se
Intime-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 19 de junho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
