Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- THIAGO JUCELINO RIBEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0805543-43.2018.8.20.5124 Parte exequente: GLT-INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA Parte executada: THIAGO JUCELINO RIBEIRO DE LIMA S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DA
SENTENÇA. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. ART. 924, II, do CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença, figurando como parte exequente GLT-INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA e como parte executada THIAGO JUCELINO RIBEIRO DE LIMA. Despacho de id. 61909209 determinando a intimação da parte executada para pagamento voluntário ou impugnação ao cumprimento de sentença. Certidão id. 83003100, informando a inércia da parte exequente. No id. 78796713, o exequente juntou petição requerendo a realização de penhora online, tendo arrolado planilha de débitos atualizada (id. 78796716).
Houve o bloqueio por este Juízo da quantia de R$ 1.657,88 (id. Num. 92066711), com a devida confirmação no id 93642226. Intimada para a finalidade indicada no id 106823043, a parte executada permaneceu inerte, conforme certificado no id. Num. 114145867. Intimada para a finalidade indicada no id 114146945, a parte executada permaneceu inerte, conforme certificado no id. Num. 123598030. Na sequência, a parte exequente pugnou pela confecção de alvarás, observado o valor remanescente devido à parte e o valor devido ao advogado.
Alvarás confeccionados pela Secretaria conforme id. 127506160. É o breve relato.
Decido. Com a constrição judicial do valor remanescente e a inexistência de insurgência posterior da parte executada, resta a este Juízo ter a obrigação por satisfeita. Dispõe o CPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (..)
II - a obrigação for satisfeita; O feito não comporta maiores indagações. Isto posto, com fulcro no art. 924, II, do CPC, julgo EXTINTO o cumprimento de sentença. Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
