Intimação
D- Órgão
- Gab. Desª. Lourdes de Azevedo na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S/A, BERTINO ALVES BEZERRA
- Advogados
- JOSE DANTAS LOUREIRO NETO (OAB 14243/PR), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO Agravo de Instrumento nº 0805544-30.2025.8.20.0000 Agravante: Banco do Brasil S/A Agravado: Bertino Alves Bezerra Relatora: Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo
DECISÃO
Em consulta aos autos na primeira instância, pode-se observar que foi proferida sentença no dia 16/03/2026, nos autos originários. Nesse diapasão, é evidente que o presente recurso tornou-se prejudicado, por ausência de interesse recursal, levando à perda superveniente do seu objeto. O artigo 932, inciso III, estabelece que incumbirá ao relator "não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida".
Ante o exposto, sendo flagrante a perda do objeto recursal, julgo prejudicado o próprio agravo de instrumento, com suporte no artigo 485, inciso VI, c/c artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil vigente. Não havendo insurgência recursal, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo Relatora
