Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- FLAVIA MAIA FERNANDES
- Advogado
- FLAVIA MAIA FERNANDES (OAB 8403/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0805544-81.2024.8.20.5103 Parte requerente: JOSE RICARDO DOS SANTOS XAVIER Parte requerida: ALIONE SOARES DE MEDEIROS
SENTENÇA
JOSE RICARDO DOS SANTOS XAVIER ajuizou Cumprimento de sentença contra ALIONE SOARES DE MEDEIROS, e posteriormente manifestou a desistência (Id 163029385), requerendo a extinção do processo. Importa em extinção do processo o fato de a parte autora desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. De acordo com as razões acima esposadas, com fundamento no art. 485, VIII, do NCPC, homologo o pedido de desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Determino, ainda, a desconstituição de eventual penhora de bens acaso realizada por força da presente ação. Custas processuais pela parte autora. Sem honorários em razão de acordo realizado em outros autos. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se, se for o caso, à cobrança das custas processuais da forma regimental, remetendo-se, em seguida, os autos ao ARQUIVO, com baixa nos registros. CURRAIS NOVOS, 8 de setembro de 2025 RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito
