Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO
- Advogado
- YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO (OAB 17833/PI)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805549-88.2025.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DE ARAUJO SILVA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO
Cuida-se de ação cível movida por FRANCISCO DE ASSIS DE ARAÚJO SILVA em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Petição inicial no id. 170244374. Relata que durante o exercício de suas atividades profissionais sofreu assédio moral e verbal no ambiente de trabalho que gerou abalo psicológico, crises de ansiedade e afastamento. Diz que teve o benefício previdenciário suspenso em 27/03/2025 Requer a concessão de aposentadoria ou o restabelecimento do benefício de auxílio-doença.
Pede antecipação de tutela Requer a produção de prova pericial Informa que não tem interesse na audiência de conciliação no id. 170244374 - pág. 12 Documento de identificação da parte autora no id. 170244377 Laudos e documentos médicos no id. 170246429 e id. 170246430 Documentação relativa ao benefício previdenciário no id. 170246431 e seguintes É o relato.
Decido.
01. A Lei 11.419/2006, que trata do processo eletrônico, exige a assinatura digital baseada em certificado digital (art. 1º, § 2º, III, “a”). O art. 105 do CPC, por sua vez, faculta que a procuração seja assinada digitalmente, sendo certo que, consoante já pontuado, a assinatura digital é aquela baseada em certificado digital, e não a mera assinatura eletrônica oferecida por plataformas digitais, como é o caso da procuração anexada.
Portanto, o demandante deverá suprir a falta em 15 dias, juntando procuração para o foro regular, sob pena de extinção do processo.
02. Após, conclusos para decisão de urgência Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 17 de novembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
