Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO BMG S/A, GABRIELA VITIELLO WINK, GABRIEL PAULIN MIRANDA, CELIA MARIA SOUZA DO NASCIMENTO
- Advogados
- GABRIEL PAULIN MIRANDA (OAB 416336/SP), GABRIELA VITIELLO WINK (OAB 54018/RS)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0805553-28.2025.8.20.5129
AUTOR: CELIA MARIA SOUZA DO NASCIMENTO
REU: Banco BMG S/A
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de ação declaratória de nulidade c/c repetição de indébito e
indenização por danos morais por contratação de cartão com reserva de
margem consignada, movida por CELIA MARIA SOUZA DO NASCIMENTO
contra Banco BMG S/A.
Da análise do autos, verifica-se que a presente demanda discute a
validade e o eventual caráter abusivo de contrato de cartão de crédito
consignado (RMC/RCC), com alegações que envolvem não contratação, a
falha no dever de informação e/ou o prolongamento indeterminado da
dívida decorrente de juros rotativos.
Observa-se que a controvérsia fática e jurídica posta nestes autos
guarda estrita identidade com a matéria afetada pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ) sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrada como Tema
1.414 .
Conforme decisão monocrática proferida pelo Relator, Ministro Raul
Araújo, em 13 de março de 2026, nos autos do REsp n. 2.224.599/PE (e
recursos correlatos), foi determinada a ampliação da suspensão nacional
de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem
