PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
3ª Vara da Comarca de Assu
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Processo nº: 0805554-37.2024.8.20.5100
DESPACHO
Na forma do art. 528, §§ 1º, 3º e 7º do CPC, intime-se o executado para, no prazo de três
dias, efetuar o pagamento dos alimentos atuais - três últimos meses anteriores ao
ajuizamento da ação - no valor de R$ 925,67, além das prestações que se vencerem no
curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de
protesto do pronunciamento judicial e prisão civil pelo prazo de um a três meses. O
cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações
vencidas e vincendas.
Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere
a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Caso venha a ser apresentada justificativa no prazo legal, inclusive mediante
comparecimento pessoal em Secretaria, reduza-se a termo as alegações do executado,
juntando aos autos os documentos porventura apresentados, concedendo-se vista por 03
(três) dias ao exequente, por seu advogado, e posteriormente ao representante do
Ministério Público.
Conclusos após.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO
Juiz de Direito
(assinado eletronicamente)