Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- GUTEMBERG COSTA PEREIRA
- Advogado
- JULIANA KARLA TIMOTEO MENDES (OAB 19522/RN)
Processo 0805555-61.2026.8.20.5129
DESPACHO
Indefiro o pedido de segredo de justiça, diante da ausência de
enquadramento em qualquer das hipóteses do art. 189 do Código de
Processo Civil. Determino à Secretaria a retirada da anotação de segredo
de justiça no sistema PJe.
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias,
emendar a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
resolução de mérito ou cancelamento da distribuição (arts. 321 e 290 do
CPC), a fim de:
1. comprovar a alegada hipossuficiência financeira mediante
apresentação de comprovante de rendimentos atualizado (contracheque),
última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos
três meses, ou recolher as custas iniciais (art. 99, § 2º, do CPC);
2. juntar a certidão atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel
objeto da lide, com histórico de ônus e ações, expedida pelo Cartório de
Registro de Imóveis competente;
3. comprovar documentalmente a nomeação de Leonardo Coelho de
Lima como inventariante do Espólio de Alberto Magno Bezerra de Lima,
mediante juntada do respectivo termo de compromisso ou certidão
judicial do processo de inventário noticiado na petição de id. 201991806.
Cumprida a emenda, voltem os autos conclusos, de acordo com a
