Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- S. S. D. C. F. E. I. S.
- Advogado
- THIAGO RIBEIRO SENATORI (OAB 336587/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805561-68.2026.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: S. S. D.
C. F. E.
I. S. REU: A. N. D. S.
DESPACHO
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida pelo S. S. D.
C. F. E.
I. S. em face de ANTÔNIA NOGUEIRA DA SILVA Petição inicial no id. 201653515. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa TSP8J27 Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id. 201653522 Pesquisa de registro de propriedade e alienação fiduciária no id. 201653524 Notificação do devedor no id. 201653525 É o relato.
Decido.
01.
Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas processuais em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC
02. Após, conclusos para decisão de urgência SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 28 de setembro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
