Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CRISTIANNE MARIA DA COSTA EVANGELISTA
- Advogado
- LEONARDO ZAGO GERVASIO (OAB 583/RN)
Processo 0805563-38.2026.8.20.5129
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a
petição inicial (art. 321, CPC), com o objetivo de:
a) esclarecer a contradição existente quanto ao valor postulado a título
de reparação por danos morais, visto que o item 2.2 da fundamentação
(id. 201651059, pág. 10) e o tópico do valor da causa mencionam R$
10.000,00 (dez mil reais), enquanto o pedido formulado na alínea "e" (id.
201651059, pág. 12) requer expressamente a condenação dos réus em R$
20.000,00 (vinte mil reais);
b) retificar o valor da causa para adequá-lo ao somatório dos pedidos
cumulados formulados na petição inicial, nos termos do art. 292, V e VI,
do Código de Processo Civil; e
c) juntar aos autos o comprovante de recolhimento da respectiva
complementação das custas processuais.
Decorrido o prazo sem o cumprimento das determinações, os autos
retornarão conclusos para indeferimento da petição inicial (art. 321,
parágrafo único, c/c art. 485, I, CPC).
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para decisão de
urgência inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
