Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
- Destinatário
- LUIZ HENRIQUE LIMA DA SILVA
- Advogado
- LUIZ HENRIQUE LIMA DA SILVA (OAB 20468/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0805570-69.2022.8.20.5129
(AUTORIZAÇÃO JUDICIAL)
LUCIENE OLIVEIRA DA SILVA vs. ROGERIO TEIXEIRA
SENTENÇA
Vistos etc.
LUCIENE OLIVEIRA DA SILVA ajuizou a presente ação de suprimento judicial de autorização
paterna em favor do sua filha Laura Vitória Oliveira Teixeira e em desfavor de Rogério Teixeira.
A parte autora afirmou, em síntese, que: (i) ajuizou a presente ação em razão de ter aprazado
casamento no dia 15/12/2022 com o Sr. Jimmy Mikael Carlbrand, na Suécia, pretende ficar no país
estrangeiro por 03 (três) meses, e depois retornar ao Brasil; ii) o genitor da criança, por escolha própria,
não exerce o direito de convivência com a menor desde seus primeiros 05 (cinco) meses de vida, tendo a
criança atualmente 07 (sete) anos de idade, como também presta assistência material para o seu sustento;
iii) alega que, caso o demandado tenha interesse, poderá manter contato com a filha mediante ligações
telefônicas ou videoconferência.
A tutela de urgência foi indeferida, diante da necessidade de garantir o pleno exercício do poder
familiar pelo pai (id 91988170).
Decisão em sede de Agravo de Instrumento manteve a decisão de primeiro grau (id 92678565).
Após diversas tentativas de citação pessoal infrutíferas, foi deferida a citação por whatsapp.
O demandado não respondeu ao oficial de justiça (id 126932574 e 130804555).
