Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatários
- 4ª DEFENSORIA CÍVEL DE PARNAMIRIM, LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS
- Advogado
- LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS (OAB 6275/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59146-200 Processo: 0805596-92.2016.8.20.5124 Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) Requerente: K. N. F. D. P. Requerido: E. T. D. S. F.
DESPACHO
Aprazo audiência de instrução para o dia 12 de dezembro de 2023, às 10h00min, neste Fórum. Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem o rol de testemunhas, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, c/c art. 450, ambos do CPC). Quanto à intimação das testemunhas arroladas, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, bem como a parte pode se comprometer a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
Contudo, a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha ( art. 455, §§1º, 2º e 3º). Intimem-se. Parnamirirm/RN, data constante do sistema. SUIANE DE CASTRO FONSECA MEDEIROS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
