Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- M. H. D. S. S.
- Advogado
- MARIA HELOISA DOS SANTOS SILVA (OAB 20831/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805612-16.2025.8.20.5129 Ação: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: S. G. F. D. A. P., P.
C. A. D. P. F.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de divórcio consensual movida por S. G. F. D. A. P. e P.
C. A. D. P. F. Petição inicial subscrita pelos divorciandos no id. 170478064 Relatam que se casaram em 06/11/2015. Requerem a homologação de acordo em relação a guarda, visita e alimentos a ser pago pelo genitor a filha ANNY CECILIA DE AZEVEDO PONTES, nascida 25/04/2018 Informam que não há bens a partilhar Pedem que a divorcianda volte a usar o nome de solteira Documento de identificação de S. G. F.
D. A. P. no id. 170478076, procuração no id. 170478073 Documento de identificação de P.
C. A. D. P. F. no id. 170479531, procuração no id. 170478075 Certidão de nascimento da filha do casal no id. 170479535 Certidão de casamento no id.170479537 Recebimento da petição inicial no id. 171186629 O Ministério Público no id. 171875259 requer a homologação do acordo É o relato.
Fundamento e decido Não existe óbice a concessão do divórcio, vez que a legislação atual não condiciona a tempo de casamento ou de separação. Quanto ao acordo de prestação alimentícia, guarda e visitação em favor da filha do casal, não existe óbice a homologação
01. Isto posto, com fundamento no art. 226, 6º da CF, decreto o divórcio de S. G. F. D. A. P. e P.
C. A. D. P. F., devendo a cônjuge mulher voltar a usar o nome de solteira. Expeça-se mandado de averbação e oficie-se ao cartório de registro de pessoas naturais competente.
02. Com fundamento no artigo 487, III,b, do CPC homologo o acordo de prestação alimentícia devida pelo genitor P.
C. A. D. P. F., em favor da filha do casal, ANNY CECILIA DE AZEVEDO PONTES (id. 170478064)
