PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805622-94.2024.8.20.5129 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: SEBASTIAO JACINTO DA SILVA INTERESSADO: JANETE CLELIA DE FREITAS TRINDADE
DESPACHO
Cuida-se de ação de jurisdição voluntária movida por SEBASTIÃO JACINTO DA SILVA com pedido de levantamento de depósito bancário em nome da falecida LUCINEIDE ANDRÉ TORRES DA SILVA Petição inicial no id. 135551776. Relata que SEBASTIÃO JACINTO DA SILVA era cônjuge de LUCINEIDE ANDRÉ TORRES DA SILVA, com óbito ocorrido em 29/09/2024. Requer autorização para fins de receber quantia deixada pela falecida, referente a depósito bancário na Caixa Econômica Federal Documento de identificação do autor no id. 135557798 Certidão de casamento no id. 135557802 Documento de identificação da falecida no id. 135557811 Certidão de óbito no id.135557815 Dados bancários da falecida no id. 135557820 Decisão no Num. 135584550 determinando:
01. Recebo a inicial. Defiro a gratuidade.
02.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de dez dias, cumpra a (s) seguinte (s) diligência (s): a) anexe aos autos declaração do INSS ou do instituto de previdência respectivo, nos moldes do disposto no art. 2º. do Decreto nº 85.845/81, com informações completas sobre a existência de dependentes habilitados em nome do falecido b) junte anuência dos herdeiros do falecido
03. Certifique-se quanto a existência de inventário em nome do falecido.
04. Juntem-se extratos SISBAJUD das contas em nome do falecido
05. Com as respostas aos itens anteriores, vista ao Ministério Público. Pesquisa processual no id 135638962 sem registro de inventário A parte autora no id 136071129 alega que a falecida não deixou bens a inventariar e no id 137079268 diz não tinha vínculo empregatício Extrato da CEF no id 148600847 com informação de crédito (informação SISBAJUD) O Ministério Público no id 149025832 declina de intervir no feito É o relato.
Decido
01. Oficie-se ao INSS para que informe os dependentes registrados em nome do falecido no prazo de 05 dias. Reitere-se ofício, se necessário
02. A parte autora deverá apresentar relação dos filhos da falecida e juntar anuência em 15 dias, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito
Intime-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 29 de agosto de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)