Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- A. C. S. T.
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0805742-06.2025.8.20.5129
(ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68)
L. Y. L. D. M. vs. J. V. M. S.
SENTENÇA
Vistos etc.
L. Y. L. D. M., neste ato representado por sua mãe, ajuizou a
presente ação de alimentos e guarda contra J. V. M. S., qualificado nos
autos.
A parte autora alega, em síntese, que manteve um relacionamento com o requerido
que resultou no nascimento da menor. Aduziu que, com a separação do casal, coube a
autora o exercício da guarda de fato da filha, tendo o genitor a efetuar pagamento
voluntário dos alimentos no valor de R$250,00, porém há uns cinco meses deixou de
contribuir para o sustento da sua filha. Ao final, requereu o julgamento procedente da
ação para decretar a guarda unilateral para a genitora e condenar o requerido a pagar
30% (trinta por cento) do salário-mínimo a títulos de alimentos definitivos.
Foi determinada a citação do réu e fixados os alimentos provisórios em 30% (trinta
por cento) do salário mínimo mensal (id. 172603079).
Realizada audiência de conciliação, a parte ré foi citada pessoalmente (id. 184004244),
não tendo contestado o pedido (id. 187092579).
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela procedência do pedido,
